Marcos Airton de S. Freitas.
Escritor, professor universitário e pós-graduado em Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
Poucos têm conhecimento, entretanto, o Piauí dispõe da Lei nº 5.178, de 27 de dezembro de 2000. Não se sabe porque motivos, mas o Plano de Gestão Florestal do Piauí sequer faz menção a essa importante lei. Essa lei instituiu a Política Florestal do Estado e conforme seu Artigo 2º tem por finalidade o uso sustentável adequado e racional dos recursos florestais com base em conhecimento técnico-científico de ordem econômica, social e ecológica, visando a melhoria de qualidade de vida da população e a compatibilização do desenvolvimento sócio-econômico, com a conservação e preservação do ambiente. São objetivos da lei, dentre outros: identificar, implantar, gerenciar e manter um sistema estadual de unidades de conservação, de forma a proteger comunidades biológicas representativas dos ecossistemas naturais florestal; promover o inventário contínuo da cobertura florestal do Estado, com divulgação de dados, de forma a permitir o planejamento e racionalização das atividades florestais; implantar banco de dados que reúna todas as informações existentes na área florestal, inclusive efetuar o controle estatístico da oferta e procura de matéria-prima florestal em níveis regional e estadual; manter cadastro de produtores, comerciantes e consumidores de produtos florestais no Estado.
Para a consecução desses objetivos diversos instrumentos são enumerados no escopo da lei, dentre os quais se destacam: o diagnóstico do setor florestal do Estado do Piauí; o programa de desenvolvimento florestal; os planos de manejo florestal; a lista das espécies de flora e fauna raras endêmicas e ameaçadas de extinção; o estabelecimento de critérios, padrões e normas relativas ao uso, e o manejo dos recursos naturais, de exploração econômica das florestas e demais formas de vegetação; o zoneamento agro-ecológico/econômico-florestal; o estudo prévio de impactos ambientais; o monitoramento das florestas e demais formas de vegetação; o licenciamento de atividades utilizadoras de recursos naturais efetivas ou potencialmente degradadoras das florestas. Infelizmente, nenhum desses instrumentos vem sendo implementado, em parte ou na sua íntegra.
O Piauí vem, equivocamente, destruindo sua imensa biodiversidade natural, composta de importantes biomas, a exemplo do cerrado, da caatinga, da mata atlântica e das matas de cocais. Enquanto, todo o mundo avança no sentido de conservação e uso racional de seus biomas, a exemplo da valorização de produtos florestais não-madeireiros, como o pequi, o buriti, a cagaita, a copaíba, o jaborandi, a mangaba, o babaçu, o angico, o barbatimão, dentre outros, o Piauí vem sistematicamente eliminando suas matas para a monocultura da soja, absurdamente para a geração de carvão, reduzindo sua enorme riqueza hídrica e, num futuro próximo, espantem-se, possivelmente para a plantação de eucaliptos visando alimentar o mercado europeu com papéis.
É necessidade premente, e dever do Estado, planejar e gerir a diversidade ambiental do território piauiense, dentro de uma visão ecológica, política e sócio-econômica mais ampla e justa. O conhecimento de suas potencialidades e limitações ambientais e sociais deveria ser, sem dúvida, a marca e o ponto de partida para uma empreitada rumo ao verdadeiro desenvolvimento sustentável do Estado do Piauí.
Jornal Diário do Povo, domingo, 24 de fevereiro de 2008.
Wednesday, March 26, 2008
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