Sunday, June 26, 2011
Eleição na Associação Cultural dos Amigos do Piauí - ACAMPI
21/06/11
Eleições para os cargos da Diretoria Executiva
EDITAL nº 001/2011
A Diretoria da Associação Cultural dos Amigos do Piauí - ACAMPI, com base no disposto no art. 14, caput, e §§ 1º e 5º do Estatuto da ACAMPI, comunica a seus associados que a eleição para os cargos da Diretoria Executiva referente ao biênio 2011/2013 será realizada segundo as condições especificadas a seguir:
I) a eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral integrada pelos seguintes membros:
a) Augusto César Alencar Soares;
b) Cristiane do Monte Soares;
c) Maria Oneide do Monte Soares.
II) a eleição será regida pelas normas constantes deste Edital, do Estatuto da ACAMPI e pelas decisões da Comissão Eleitoral adotadas de acordo como o item X deste Edital:
III) poderão votar e ser votados todos os sócios da ACAMPI registrados até 23.06.2011;
IV) poderão se candidatar chapas integradas por sócios que atendam as condições especificadas nos itens III, V e VI deste Edital;
V) cada chapa deverá ser composta por 12 (doze) candidatos, sendo 7 (sete) titulares e 5 (cinco) suplentes aos cargos relacionados a seguir, exceto os cargos de Diretor Presidente e Vice-Presidente, que não têm suplentes:
a) Diretor Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Jurídico;
e) Diretor Financeiro;
f) Diretor para Assuntos Sociais, Culturais e Esportivos; e
g) Diretor de Comunicação e Divulgação.
VI) as chapas deverão ser registradas até o dia 18 de julho de 2011 junto a qualquer membro da Comissão Eleitoral mediante requerimento que especifique os nomes dos candidatos titulares e suplentes, com a indicação dos respectivos cargos pretendidos;
VII) será fornecida aos interessados no ato do registro da chapa uma cópia da relação contendo nomes e telefones dos associados aptos a votar;
VIII) a votação será realizada no dia 23 de julho de 2011, no Sindicato dos Radialistas - Edfício ARNALDO VILARES, Sala 518 (Prédio de frente para o Pátio Brasil), no período de 09:00 às 15:00 horas;
IX) a apuração dos votos e proclamação do resultado da eleição serão realizadas em ato contínuo ao encerramento da votação pela Comissão Eleitoral;
X) os casos omissos relativos a procedimentos do processo eleitoral serão decididos pela Comissão Eleitoral em consonância com as normas do Estatuto da ACAMPI e deste Edital.
Brasília, 21 de julho de 2011.
Valdir Santos e Silva
Presidente
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